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Bandeira nacional
Uma bandeira nacional consiste numa bandeira que representa e simboliza uma nação. Além de representar a independência, a soberania e a unidade da nação, a bandeira nacional pode representar outras das suas características, tais como a língua. É frequentemente usada para demonstrar a posse de um território por parte de um país. A bandeira nacional de um país é primariamente usada pelo respetivo governo e outras autoridades públicas, mas geralmente é também permitido e comum o uso particular da mesma pelos cidadãos do país.

Uma bandeira nacional é projetada com significados específicos para suas cores e símbolos. As suas cores podem ser usadas pelo povo de uma nação para demonstrar o seu patriotismo. Uma parafernália relacionada, que mostre que os símbolos ou cores da bandeira nacional, pode também ser usada para esses propósitos. O desenho de uma bandeira nacional pode ser alterado após a ocorrência de importantes eventos históricos.

A maior parte das bandeiras nacionais têm formato retangular, embora também existam bandeiras quadrangulares, triangulares ou com outras formas mais complexas.

Pela sua importância como símbolo de uma nação, a queima ou destruição de uma bandeira nacional constitui um ato muito simbólico de protesto contra um país ou as suas políticas. Atos deste tipo constituem crimes em inúmeros países.

A bandeira nacional de um país é frequentemente - mas não sempre - mencionada na constituição do mesmo, mas a sua descrição detalhada é normalmente remetida para uma lei ordinária emanada do poder legislativo ou mesmo para um simples ato regulamentar emanado do poder executivo. Por exemplo, a bandeira nacional é brevemente mencionada no artigo 11º da atual Constituição da República Portuguesa, mas a descrição oficial do seu desenho, cores, proporções e outros detalhes encontra-se estabelecida por um decreto de 19 de junho de 1911. Já a Constituição da República de Angola não só menciona genericamente a bandeira nacional no seu artigo 18º, mas vai bastante mais além, incluindo a imagem da bandeira, a sua descrição e os seus significados simbólicos no Anexo I. Em total contraste, a Constituição da República Federativa do Brasil não menciona sequer a bandeira nacional, cujos detalhes se encontram oficialmente definidos pela Lei n.º 5700, de 1° de setembro de 1971.

As pequenas alterações de pormenor às bandeiras nacionais são frequentemente aprovadas por uma lei ordinária, mas as alterações substanciais têm frequentemente carácter constitucional. Assim por exemplo, a remoção da estrela vermelha socialista da Bandeira da Sérvia resultou de uma decisão tomada após o referendo constitucional de 1992, mas já a colocação das armas nacionais na referida bandeira resultou de uma simples recomendação do governo de 2003, adotada legislativamente em 2009 e sujeita ainda a uma alteração de detalhe em 2010. A Bandeira dos Estados Unidos tem vindo a sofrer numerosas alterações de pormenor, com base no Ato da Bandeira de 1818, que estabeleceu que seja acrescentada uma nova estrela à bandeira, sempre que seja admitido um novo estado na União.

A mudança de uma bandeira nacional deve-se frequentemente à mudança de regime político no país, sobretudo decorrente de uma guerra civil ou revolução. Nestes casos, emblemas militaristas e políticos são frequentemente incluídos no desenho das bandeiras, o que origina que as mesmas possam assumir ocasionalmente mais um estatuto de símbolo político do que de símbolo do país. Exemplos de alterações de bandeiras nacionais deste tipo foram as que ocorreram em Portugal em 1830 (Guerra Civil) e 1910 (Implantação da República), bem como no Brasil em 1889 (Proclamação da República). A mudança de bandeira nacional em Cabo Verde efetuada em 1992 foi parcialmente justificada pela necessidade de adoção de um símbolo politicamente neutro, dado que a anterior bandeira estava fortemente associada ao partido político que governou o país até 1991.

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